- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso administrativo.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
- 3 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo.
Artigo 27.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 24/05/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2011