- 1 -A todas as matérias não directamente reguladas pela presente portaria, designadamente no que respeita aos prazos e impugnações, aplica-se o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Ao procedimento concursal regulado pela presente portaria é subsidiariamente aplicável a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Artigo 32.º — Legislação supletiva e subsidiária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2015
Portaria n.º 229-A/2015 - 1.ª Série(03/08/2015)
Original