É fixada em 2 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 10.º — Chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 15/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2015
É fixada em 2 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2015