Compete horizontalmente a todos os Departamentos do GPEARI, nomeadamente:
- a)Contribuir, mediante apoio de natureza técnica, para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas económicas e financeiras e as prioridades e objetivos do Ministério das Finanças (MF);
- b)Assegurar a articulação entre o MF e as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), bem como a representação nas respetivas estruturas de coordenação interministerial;
- c)Contribuir para os trabalhos técnicos de preparação das reuniões do ECOFIN e Eurogrupo e outras reuniões internacionais no âmbito de atuação do MF;
- d)Assegurar a representação institucional do MF nos comités e grupos de trabalho relevantes das instituições internacionais, nomeadamente a nível dos grupos de trabalho do Conselho da União Europeia (UE), da Comissão Europeia (CE) e da OCDE;
- e)Acompanhar, no âmbito das políticas públicas, a conceção e implementação das reformas estruturais, quer ao nível nacional, quer da UE;
- f)Contribuir para os trabalhos técnicos de preparação das missões de avaliação semestrais a que Portugal se encontra sujeito, na sequência da assistência financeira obtida junto dos parceiros internacionais;
- g)Constituir o ponto técnico de ligação entre o Governo e os representantes da CE, Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Central Europeu (BCE), no contexto dos mecanismos de coordenação da governação económica, centralizando a comunicação e a partilha de informação dos vários ministérios, serviços e organismos envolvidos, bem como promovendo a cooperação e a comunicação entre estes, no âmbito de medidas transversais;
- h)Contribuir para a elaboração do trabalho técnico necessário para fundamentar e assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem dos procedimentos de governação económica a nível da UE, em coordenação com os ministérios e serviços sectoriais competentes, em particular no que respeita ao Programa Nacional de Reformas (PNR), ao Programa de Estabilidade (PE), à Estratégia Europa 2020, à interação para a preparação e à monitorização das recomendações específicas por país para Portugal e restantes procedimentos e mecanismos previstos ou a criar, neste âmbito;
- i)Coordenar a participação do MF na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, em articulação com outros serviços deste Ministério.