O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes valores:
- a)2016 - (euro) 204.322,14 (duzentos e quatro mil, trezentos e vinte e dois euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)2017 - (euro) 272.429,52 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove euros e cinquenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)2018 - (euro) 272.429,52 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove euros e cinquenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.