- 1 -O preço do serviço domiciliário é de 33,10 (euro).
- 2 -A este preço acrescem os valores dos meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, discriminados no Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 17.º — Serviço domiciliário
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017