Alteração ao Regulamento do «Totoloto»
Os artigos 4.º e 10.º do Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, e publicado em anexo à mesma, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
O preço de cada aposta é fixado em 1,00 (euro).
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Da importância para prémios, 10 % destinam-se à constituição e manutenção de um fundo que garanta o valor mínimo de 1 000 000,00 (euro) para o primeiro prémio, assegure, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios da categoria especial de prémios, denominada 'Número da Sorte' e, ainda, quando o Departamento de Jogos o determine, seja utilizado para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]