- 1 -Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos com deficiência:
- a)Os estudantes que sejam titulares de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %;
- b)Os estudantes admitidos ao contingente por decisão favorável da comissão de peritos, de acordo com os requisitos e nos termos fixados nas regras de admissão constantes do anexo i ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Nas situações em que o candidato comprove, através de atestado médico de incapacidade multiúso, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a candidatura é automaticamente admitida e não carece de análise por parte da comissão de peritos.
Artigo 15.º — Contingente prioritário para candidatos com deficiência
Vigente desde: 02/05/2025
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