- 1 -Os candidatos às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar, devem assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.
- 2 -Os candidatos beneficiários de ação social escolar devem confirmar que a escola secundária indica essa situação na ficha ENES 2025.
Artigo 32.º — Instrução do processo - Candidatos às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025