- 1 -À 2.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1.ª fase.
- 2 -Na 2.ª fase, as vagas fixadas para cada par instituição/ciclo de estudos são distribuídas por um contingente geral, por um contingente prioritário para candidatos com deficiência e por um contingente prioritário para emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes.
- 3 -Na 2.ª fase não são aplicados os regimes preferenciais.
Artigo 46.º — Regras da 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025