- 1 -A entidade habilitada nos termos do presente concurso fica obrigada, no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção da comunicação referida no n.º 4 do artigo 15.º, a proceder ao reforço da caução para o valor de (euro) 2 500 000.
- 2 -A caução referida no número anterior vigora por um período máximo de 42 meses, sendo libertada na medida em que se verificar o cumprimento do faseamento das obrigações de cobertura constantes do caderno de encargos ou resultantes de compromisso neste domínio assumido na proposta vencedora.
Artigo 16.º — Caução definitiva
Vigente desde: 25/02/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/02/2008