Artigo 20.º
Contagem de prazos
Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento aplicam-se as regras do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Referências (1)
- Artigo 72.º