Artigo 20.º
Contagem de prazos
Redação registada como em vigor em 12/06/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento aplicam-se as regras do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Contagem de prazos
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À contagem dos prazos previstos no presente regulamento aplicam-se as regras do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.