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Artigo 7.ºAdaptação ou reparação de veículos matriculados à utilização de Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/03/2015

Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/06/2013 a 28/02/2015