- 1 -Na verificação do título alcoométrico do álcool bruto referido no artigo 10.º deste diploma é admitida uma tolerância que não exceda 0,2 % vol.
- 2 -O IFAP, I. P., pode definir modelos de registo informatizados, desde que os mesmos abranjam a informação exigida nas normas específicas do sector vitivinícola.
- 3 -Para efeitos dos controlos específicos à medida de apoio:
- a)Os controlos administrativos são efetuados à totalidade dos pedidos de ajuda;
- b)Os controlos no local são efetuados ao álcool obtido candidato à ajuda e devem abranger, no mínimo, 5 % do número total de pedidos de ajuda e 5 % do montante dos apoios solicitados.
- 4 -Os controlos no local previstos na alínea b) do número anterior podem ser articulados com outras ações de controlo previstas nas normas comunitárias.
- 5 -(Revogado).
Artigo 17.º — Controlos ao álcool objeto de ajuda
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2021
Portaria n.º 71/2021 - 1.ª Série(26/03/2021)
Original