- 1 -O homeopata deve ter:
- a)Conhecimentos críticos das bases teóricas específicas que fundamentam o seu diagnóstico e a sua intervenção terapêutica;
- b)Conhecimentos críticos sobre a teoria, a prática e os princípios homeopáticos, evidenciando-os através de várias abordagens e selecionando medicamentos homeopáticos para ir ao encontro das necessidades das pessoas;
- c)Conhecimentos aprofundados das indicações e contraindicações do tratamento homeopático;
- d)Conhecimentos suficientes do ser humano de modo a reconhecer e interpretar sinais de disfunção e a desenvolver estratégias e tratamentos adequados;
- e)Conhecimentos suficientes de fisiologia, patologia, fisiopatologia, observação de sinais e da sintomatologia para identificar as situações em que a pessoa possa necessitar da intervenção de outro profissional de saúde;
- f)Conhecimentos suficientes de psicologia e dos determinantes sociais da saúde que lhe permitam contextualizar a decisão terapêutica e os cuidados a prestar;
- g)Conhecimentos aprofundados sobre comunicação interpessoal, que lhe permitam uma recolha adequada dos factos pessoais e familiares relevantes para a aplicação da terapêutica, a manutenção de uma boa relação com os clientes, colegas e outras pessoas relacionadas com a profissão e a prevenção e resolução das situações de conflito;
- h)Conhecimentos aprofundados das ciências comportamentais que lhe permitam fazer um aconselhamento adequado e eficaz sobre estilos de vida saudável.
- 2 -O homeopata deve ser capaz de:
- a)Dominar as teorias e práticas da homeopatia, nomeadamente, a avaliação homeopática, as formas de prevenção da doença, o tratamento e a farmacopeia homeopática;
- b)Dominar as características, indicações e contraindicações dos medicamentos homeopáticos que prescreve;
- c)Reconhecer as situações em que as queixas do cliente possam ser indicadoras de patologias ou problemas fora do âmbito da homeopatia e necessitem da intervenção de outro profissional;
- d)Analisar problemas, recolhendo e interpretando os dados, e resolvê-los, fundamentando o raciocínio e as decisões;
- e)Ler criticamente a literatura científica e incorporar a informação na sua prática;
- f)Investigar e avaliar, em conjunto com o cliente, os fatores individuais que podem afetar a sua saúde e bem-estar;
- g)Prestar informação aos clientes e ao público com vista à promoção da saúde e à prevenção das doenças;
- h)Selecionar e prescrever o medicamento homeopático cuja substância diluída produz uma sintomatologia análoga à do paciente;
- i)Reconhecer e intervir perante reações adversas ao tratamento homeopático;
- j)Manter a sua própria saúde e estabelecer uma relação terapêutica adequada com o cliente;
- k)Avaliar criticamente a sua prática da homeopatia através da autorreflexão, respostas dos clientes e de colegas, análise de casos e auditorias;
- l)Manter ao longo da vida profissional as competências da prática da homeopatia e conceber e aplicar um plano de desenvolvimento profissional contínuo, atualizando-se permanentemente quanto aos desenvolvimentos desta área;
- m)Elaborar estudos de caso no âmbito da homeopatia e proceder à sua apresentação;
- n)Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito da homeopatia.
- 3 -O homeopata deve reger-se pelos seguintes princípios de conduta:
- a)Assumir uma conduta ética que tenha em vista a garantia da qualidade da prestação de cuidados de homeopatia;
- b)Assentar a relação com o cliente na confiança e na informação, devendo saber comunicar de forma a construir e manter uma relação terapêutica;
- c)Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente, em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão;
- d)Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação de saúde do mesmo;
- e)Não criar falsas expectativas relativamente aos resultados esperados com o tratamento;
- f)Não tratar pessoas com situações que se verifique não serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de saúde através da homeopatia;
- g)Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à manutenção ou recuperação da saúde da pessoa;
- h)Elaborar um plano de tratamento que conte com a participação ativa e consentida do cliente, onde conste o prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técnicas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu progresso;
- i)Prestar cuidados homeopáticos de elevada qualidade, garantindo sempre a segurança do cliente;
- j)Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a humanização dos cuidados de saúde homeopáticos;
- k)Garantir a confidencialidade da informação de saúde, bem como o sigilo, de acordo com as normas legais;
- l)Aceitar a multiculturalidade, não pondo em causa o respeito pelo princípio da não discriminação dos pacientes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
- m)Dispor-se a participar na formação no âmbito da homeopatia, nomeadamente acolhendo estudantes e estagiários;
- n)Assegurar a elaboração e a permanente atualização da informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados;
- o)Garantir o aperfeiçoamento profissional através da formação contínua.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 3 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 7 de outubro de 2014.
Artigo 4.º — Referencial de competências
Vigente desde: 08/10/2014
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Em vigor desde 08/10/2014