- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente diploma produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 25 de Fevereiro de 2011.
ANEXO
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA N.º 1.2, «REDIMENSIONAMENTO E COOPERAÇÃO EMPRESARIAL»
(republicação)
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/05/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2011