- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis ou de bonificação de juros, conforme previsto no aviso do concurso, quando aplicável.
- 2 -O nível e o limite máximos dos apoios a conceder, por beneficiário, no âmbito do presente Regulamento, constam, respectivamente, dos anexos iv e v.
- 3 -O nível e o limite máximos de apoio a conceder para os PIR são estabelecidos por negociação, sendo o valor do primeiro sempre inferior aos valores constantes do anexo iv.
Artigo 11.º — Forma, nível e limite dos apoios
Vigente desde: 24/05/2011
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Em vigor desde 24/05/2011