Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes:
- a)Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
- b)Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
- c)Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
- d)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- e)Cumprir as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
- f)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
- g)Manter a actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos;
- h)Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os bens co-financiados durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação sem prévia autorização da autoridade de gestão;
- i)Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de conta bancária específica para o efeito;
- j)Apresentar à autoridade de gestão, três anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da empresa, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
- l)Os beneficiários dos apoios devem, ainda, evidenciar, de forma clara e a qualquer momento, todos os movimentos económicos e financeiros relacionados com a operação, através do recurso a contas de ordem ou a contabilidade analítica, ou outra qualquer desagregação contabilística que permita separar os movimentos da operação dos restantes movimentos contabilísticos.