A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de junho de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 18 de abril de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 18 de abril de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Territórios do Interior
(ver documento original)