- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho no âmbito de cada estabelecimento ou serviço de saúde:
- a)Equipa de avaliação;
- b)Avaliado;
- c)Conselho coordenador da avaliação;
- d)Comissão paritária da avaliação;
- e)Dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde.
- 2 -Podem ser chamados a intervir no processo de avaliação, a solicitação do avaliado, outros médicos dotados de especiais conhecimentos técnicos e experiência no exercício de funções análogas às do avaliado por período não inferior a um ano, não integrados no serviço do avaliado, com a vista a emitir parecer sobre aspectos relacionados com o exercício da actividade pelo avaliado.
Artigo 14.º — Sujeitos
Vigente desde: 25/05/2011
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