Os modelos das fichas de auto-avaliação, de avaliação, de reformulação de objectivos e respectivos indicadores e de monitorização são os que vigoram para a carreira de técnico superior, os quais, em resultado das especificidades constantes da carreira especial médica, devem ser adaptados, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da Administração Pública.
Artigo 21.º — Fichas
Vigente desde: 25/05/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2011