O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2024: (euro) 1 107 700,00 (um milhão, cento e sete mil e setecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2025: (euro) 1 208 400,00 (um milhão, duzentos e oito mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2026: (euro) 1 208 400,00 (um milhão, duzentos e oito mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)2027: (euro) 100 700,00 (cem mil e setecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.