1 - Os resultados líquidos do exercício de 2014 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) são aplicados da seguinte forma:
a) O montante de (euro) 9.926.367, representando o aumento das taxas de utilização de frequências decorrente do estabelecido na Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro, constitui receita geral do Estado e é transferido para o Tesouro;
b) A parcela dos juros resultantes de aplicações financeiras mantidas junto da banca comercial nos exercícios de 2012 e 2013 e ainda não entregue ao Estado em distribuições de resultados anteriores, nos montantes de (euro) 570.185,64 e de (euro) 314.373,63, respetivamente, constitui receita geral do Estado e é transferido para o Tesouro;
c) Os juros resultantes de aplicações financeiras mantidas junto da banca comercial no exercício de 2014, no valor de (euro) 2.712.083,29 constituem receita geral do Estado e são transferidos para o Tesouro;
d) O remanescente no montante de (euro) 26.940.238,35 é aplicado da seguinte forma:
i) 90 %, no valor de (euro) 24.246.214,52, constituem receita geral do Estado;
ii) 10 %, no valor de (euro) 2.694.023,83, são transferidos para a rubrica "Reservas Especiais - Investimento".
3 - Do valor referido na alínea d), subalínea i), do número anterior, são transferidos os seguintes montantes:
a) Para a Agência Espacial Europeia (ESA), no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, o montante de (euro) 1.458.613,15;
b) Para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., o montante de (euro) 5.751.910,53 nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2014, de 19 de maio;
c) O remanescente, no valor de (euro) 17.035.690,84, é transferido para o Tesouro, estando incluído neste montante o valor anual a transferir para a ERC, por conta dos resultados líquidos da ANACOM, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho.