- 1 -O aproveitamento em cada módulo de formação e no EFTESV é traduzido numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º, obtêm aprovação no CITESV os MSV que obtenham média igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos de formação e no EFTESV.
Artigo 12.º — Avaliação
Vigente desde: 28/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2021