Artigo 21.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 06/01/2023.
Esta redação foi substituída em 06/01/2024. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.