- 1 -São destinatários do Programa:
- a)Os trabalhadores das empresas e de outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética;
- b)Os desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
- 2 -Para efeitos da presente portaria, os membros remunerados de órgãos estatutários de microempresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética, são equiparados a trabalhadores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são destinatários prioritários os que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Trabalhadores que participem nos processos de transição energética das empresas ou de outras entidades empregadoras;
- b)Trabalhadores que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente da cessação de atividade de entidades empregadoras da indústria de combustíveis de origem fóssil, em resultado da transição energética;
- c)Trabalhadores que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução de fontes de energia renováveis nos processos produtivos, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
- d)Trabalhadores do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho;
- e)Desempregados que não tenham concluído o ano terminal do ciclo formativo de nível secundário ou estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível secundário.
Artigo 3.º — Destinatários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2024
Portaria n.º 7/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
Original