- 1 -São beneficiários dos projetos-piloto da Bolsa de Cuidadores os cuidadores informais reconhecidos nos termos do disposto na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, e do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, ambos na sua redação atual, cujas pessoas cuidadas residam em concelho objeto de projeto-piloto.
- 2 -O acesso à bolsa de cuidadores depende da avaliação efetuada pelos profissionais de referência e é inscrita no Plano de Intervenção Específico (PIE), definido nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Beneficiários
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026