- 1 -O IGFEJ, I. P., assegura o controlo da execução física e financeira das candidaturas aprovadas, nomeadamente:
- a)A realização das ações e o cumprimento dos respetivos objetivos, conforme aprovado;
- b)O cumprimento da programação física, financeira e temporal.
- 2 -Qualquer alteração às programações física, financeira ou temporal aprovada carece de aprovação prévia do IGFEJ, I. P.
Artigo 10.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 02/08/2016
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Em vigor desde 02/08/2016