A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 3 de julho de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de março de 2017.
ANEXO I
Tabela aplicável em 2017
(n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, e 10/2016, de 8 de março).
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ANEXO II
Tabela aplicável em 2017
(n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, e 10/2016, de 8 de março).
(ver documento original)