- 1 -A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As normas técnicas referidas no artigo 14.º da presente portaria são publicadas no prazo máximo de 45 dias após a sua entrada em vigor.
- 3 -O despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde a que se refere o n.º 4 do artigo 12.º deve ser emitido no prazo máximo de 270 dias após a publicação das normas técnicas previstas no artigo 14.º
- 4 -A adaptação dos sistemas informáticos de prescrição e dispensa ao disposto na presente portaria, deve ocorrer no prazo máximo de 270 dias após a publicação das normas técnicas previstas no artigo 14.º
- 5 -Até que ocorra a publicação das normas técnicas e a adaptação dos sistemas informáticos de prescrição a que se referem os n.os 2 e 4, mantêm-se em vigor as disposições do Despacho n.º 13382/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 2 de outubro de 2012.
20 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311220187
Artigo 19.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018