- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, no momento da prescrição por via eletrónica é disponibilizada ao utente, o guia de tratamento, de acordo com o modelo aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 2 -O guia de tratamento é um documento pessoal e intransmissível.
- 3 -O guia de tratamento contém o número da prescrição e o código de acesso e dispensa.
- 4 -Para além da informação preenchida automaticamente pelo software de prescrição poderá ainda ser disponibilizada informação adicional no guia de tratamento, nos termos das normas técnicas previstas no artigo 14.º
Artigo 9.º — Informação ao utente no momento da prescrição
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2018