- 1 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de antigo combatente ou de viúva ou viúvo de antigo combatente, mediante prévia comunicação do seu titular, é emitida uma segunda via.
- 2 -A comunicação mencionada no número anterior deve ser feita pelo titular do cartão no mais curto espaço de tempo.
Artigo 5.º — Extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020