A violação das obrigações da entidade qualificada ou o desrespeito das condições em que deve ser exercida a sua atividade constitui fundamento para a imediata suspensão da qualificação ou a sua desqualificação, sem prejuízo de aplicação das sanções a que haja lugar, nos termos do artigo 22.º do Regime Geral do Controlo Metrológico Legal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 abril.
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