- 1 -Os elementos que integram as EIP devem:
- a)Integrar o quadro ativo do corpo de bombeiros onde a EIP é constituída, nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário;
- b)Ter idade compreendida entre os 18 e os 50 anos;
- c)Ter aptidão física e psicológica para o desempenho da função;
- d)Ter o 12.º ano de escolaridade ou equiparado.
- 2 -O chefe de equipa deve ser oficial bombeiro de 1.ª ou de 2.ª, da carreira de oficial bombeiro, ou chefe ou subchefe, da carreira de bombeiro voluntário.
- 3 -Em casos excecionais, o chefe de equipa pode ser recrutado de entre bombeiros de 1.ª, da carreira de bombeiro voluntário, mediante proposta fundamentada do respetivo comandante e autorização do presidente da ANEPC.
- 4 -Os bombeiros que integram as EIP devem, preferencialmente, ser trabalhadores com vínculo laboral à AHB.
- 5 -A aptidão física e psicológica referida na alínea c) do n.º 1 é aferida mediante a realização de avaliações médicas e de provas anuais, disponibilizadas pela ANEPC.
- 6 -A verificação dos requisitos previstos no n.º 1 afere-se à data da celebração do contrato de trabalho, devendo manter-se durante a sua vigência.
- 7 -Nas EIP especializadas, o protocolo de constituição estabelece a categoria ou especialidade do chefe de equipa, podendo ainda prever requisitos pessoais distintos ou adicionais aos previstos no n.º 1.
Artigo 9.º — Requisitos pessoais
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023