- 1 -A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos cursos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende matricular e inscrever.
- 2 -As indicações referidas no número anterior são feitas no formulário de candidatura, nos termos fixados pelo estabelecimento de ensino.
- 3 -Os erros ou as omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 4 -Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no formulário de candidatura que respeitem a cursos para os quais o candidato não comprove satisfazer qualquer uma das condições previstas no artigo 6.º
Artigo 10.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025