- 1 -Nos casos em que, terminada a última fase do concurso, o número total de alunos matriculados num par estabelecimento/ciclo de estudos seja inferior a seis, pode haver lugar à recolocação institucional da totalidade dos alunos noutros pares estabelecimento/ciclo de estudos abrangidos pelo presente regulamento, nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -São condições cumulativas para a recolocação:
- a)Quando terminada a última fase do concurso, a existência de vagas nos pares estabelecimento/ciclo de estudos onde se pretende recolocar os alunos;
- b)O preenchimento, por parte dos alunos, de todas as condições necessárias para a candidatura ao par estabelecimento/ciclo de estudos onde vão ser recolocados, designadamente:
- i)Terem realizado as provas de ingresso exigidas para esse par estabelecimento/ciclo de estudos;
- ii)Terem a classificação mínima exigida nas provas de ingresso fixadas para esse par estabelecimento/ciclo de estudos;
- iii)Terem a nota mínima de candidatura exigida para esse par estabelecimento/ciclo de estudos;
- iv)Preencherem, se forem exigidos, os pré-requisitos fixados para ingresso nesse par estabelecimento/ciclo de estudos;
- c)A anuência dos alunos a recolocar;
- d)A anuência dos estabelecimentos de ensino onde os alunos vão ser recolocados;
- e)A recolocação da totalidade dos alunos que haviam sido colocados e se matricularam no par estabelecimento/ciclo de estudos em causa.
- 3 -A decisão sobre o desencadeamento do processo de recolocação compete ao órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino onde ocorreu a situação referida no n.º 1.
- 4 -A decisão de recolocação é tomada por decisão conjunta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos dois estabelecimentos de ensino uma vez verificada a satisfação da totalidade das condições a que se refere o n.º 2.
- 5 -O estabelecimento de ensino onde o aluno se encontrava colocado:
- a)Comunica ao aluno, por carta registada com aviso de receção, a recolocação;
- b)Remete ao estabelecimento de ensino onde o aluno foi recolocado o respetivo processo, bem como as importâncias recebidas a título de propina de matrícula e de inscrição.
- 6 -O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, à recolocação noutro curso do mesmo estabelecimento de ensino.
Artigo 30.º — Recolocação institucional
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025