- 1 -A obrigação contributiva é cumprida através de transferência de conta bancária do sistema SEPA mediante autorização de débito conferida pelo aderente, através de formulário de modelo próprio contendo identificação do International Bank Account Number (IBAN), que acompanha o requerimento de adesão.
- 2 -O pagamento do resgate e da renda vitalícia são efetuados através de crédito na conta bancária do sistema SEPA identificada através de formulário de modelo próprio que acompanha o requerimento de pagamento.
- 3 -Para efeitos do número anterior é aprovado o modelo RPC 02-DGSS, publicado como anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Utilização de conta bancária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2023
Portaria n.º 53/2023 - 1.ª Série(23/02/2023)
Original