Os montantes das taxas fixados no Anexo da presente portaria são atualizados a 1 de março de cada ano, a partir de 2016, com base na média de variação do índice médio de preços ao consumidor no continente, relativo aos três anos anteriores, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Artigo 4.º — Atualização dos montantes
Vigente desde: 16/07/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2015