- 1 -As etiquetas informativas são emitidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., sendo autenticadas com o holograma do IPQ, I. P.
- 2 -Os desenhos, as cores e as dimensões das etiquetas informativas a colocar nos diferentes instrumentos de medição, submetidos ao controlo metrológico legal, devem estar conforme o anexo vi ao presente regulamento.
- 3 -As etiquetas informativas são colocadas em todos os instrumentos de medição abrangidos pelo controlo metrológico legal, pelo IPQ, I. P., ou pelas entidades que realizam operações de controlo metrológico legal.
Artigo 7.º — Etiquetas informativas
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022