- 1 -O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da portaria mencionada no artigo anterior, para as comunicações relativas aos abastecimentos realizados no primeiro semestre de 2024, é prorrogado até 31 de outubro de 2024.
- 2 -As comunicações relativas aos abastecimentos realizados nos meses de julho, agosto e setembro de 2024 podem igualmente ser efetuadas até 31 de outubro de 2024.
Artigo 2.º — Regime transitório
Vigente desde: 17/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2024