São, ainda, considerados portadores de habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos constantes nas alíneas b) e c) do anexo i e alínea b) dos anexos ii e iii da presente portaria.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/02/2009
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Em vigor desde 23/02/2009