A autorização concedida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
Em 13 de junho de 2012.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.