- 1 -São órgãos principais da Universidade com competência geral:
- a)O Chanceler e os Vice-Chanceleres;
- b)O Reitor e os Vice-Reitores;
- c)O Conselho Diretivo.
- 2 -São órgãos principais da Universidade com competência particularmente relativa a cada um dos Centros Universitários da Universidade:
- a)O Conselho Científico;
- b)O Conselho Pedagógico;
- c)O Provedor do Estudante;
- d)Os diretores das unidades orgânicas de ensino;
- e)Os Conselhos Escolares das unidades orgânicas de ensino;
- f)Os Conselhos Sociais das unidades orgânicas de ensino;
- g)O Conselho Disciplinar.
- 3 -São órgãos principais da Universidade com competência especializada no domínio da investigação os diretores das unidades orgânicas de investigação.
- 4 -São órgãos principais da Universidade com competência especializada no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade a Comissão de Garantia da Qualidade e a Comissão de Acompanhamento da Qualidade.
Artigo 17.º — Órgãos principais da Universidade
Vigente desde: 19/10/2021
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