- 1 -Compete ao Conselho Científico de cada um dos Centros Universitários, designadamente:
- a)Aprovar o seu Regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da Universidade;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas da Universidade, em particular das que se referem ao respetivo Centro Universitário;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e se destinem a funcionar no respetivo Centro Universitário, bem como sobre os respetivos planos de estudo;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente no respetivo Centro Universitário, sujeitando-a a homologação do Reitor;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Aprovar os regulamentos académicos que versem especificamente sobre matéria de natureza científica e que se destinem a ter aplicação no respetivo Centro Universitário, submetendo-os à homologação do Reitor;
- i)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de docentes e investigadores que se destinem a exercer funções no respetivo Centro Universitário, a apresentar pelo Reitor à entidade instituidora;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- k)Pronunciar-se sobre a admissão de candidatos aos ciclos de estudos em funcionamento no respetivo Centro Universitário que visem conferir o grau de doutor;
- l)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- m)Praticar os outros atos previstos legal ou regulamentarmente relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação que se destinem a produzir efeitos no respetivo Centro Universitário;
- n)Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar.
- 2 -Os membros dos Conselhos Científicos não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 26.º — Competências dos Conselhos Científicos
Vigente desde: 19/10/2021
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