- 1 -Compete a cada Conselho Disciplinar velar pela normalidade da vida académica no âmbito do respetivo Centro Universitário, apreciando as situações relativas a docentes e estudantes que possam afetá-la.
- 2 -O poder de decisão de aplicação de sanções disciplinares sobre professores e estudantes cabe à entidade instituidora, sob proposta dos Conselhos Disciplinares.
- 3 -Incumbe ao Conselho Diretivo aprovar o Regulamento dos Conselhos Disciplinares e do Procedimento Disciplinar.
Artigo 41.º — Competência dos Conselhos Disciplinares
Vigente desde: 19/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2021