- 1 -O desempenho dos docentes da Universidade é objeto de avaliação regular que se regerá pelo disposto em regulamento próprio.
- 2 -Os resultados da avaliação de desempenho dos docentes são tidos em consideração, nomeadamente e consoante os casos, para efeito de progressão na carreira, para efeito de distribuição do serviço docente ou ainda para efeitos disciplinares.
Artigo 52.º — Avaliação dos docentes
Vigente desde: 19/10/2021
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