- 1 -A realização de exame final para melhoria de classificação depende de requerimento a dirigir ao diretor da respetiva unidade orgânica de ensino e do seu deferimento, nos termos e condições a definir em regulamento próprio.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior, não podem ser prejudicadas a aprovação e a classificação já obtidas.
Artigo 80.º — Exame para melhoria de classificação
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021