O n.º 1 da Portaria n.º 13/2025, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas nos mercados internacionais do EEE, designadamente da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Itália, Países Baixos e Suécia, em 2026/2027, até ao montante máximo de 450 000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 553 500,00 € (quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)Ano de 2026: 337 500,00 € (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Ano de 2027: 112 500,00 € (cento e doze mil e quinhentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;