São deveres do trabalhador:
- a)Cumprir o disposto no presente Estatuto e na legislação de trabalho aplicável;
- b)Usar de urbanidade nas suas relações com a entidade patronal, restantes trabalhadores, beneficiários e utentes;
- c)Cumprir e diligenciar para que sejam observadas as normas sobre higiene e segurança de trabalho;
- d)Ser pontual e assíduo;
- e)Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da associação;
- f)Zelar pelo bom estado de conservação dos instrumentos de trabalho e do material que lhe estiverem confiados.